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IPVA:Direitos desconhecidos

Recebi um e-mail sobre direitos que temos por pagarmos o IPVA, e que nunca nos dizem pois não é de interesse "deles".

Repasso o e-mail na íntegra para que todos possam tomar ciência e assim fazer uso do que nos é de direito.Estão inclusive querendo acabar com esse direito por não ser usado, porque a maioria das pessoas desconhecem que têm.

Leiam com atenção:

IPVA (IMPRIMA E GUARDE NO CARRO)
Olha a gente perdendo o Direito por não utilizar.

JUSTIÇA VOLANTE E RESTITUIÇÃO DE IPVA.


(VALE A PENA SABER E DIVULGAR).

O novo número da JUSTIÇA VOLANTE : é 08006442020.
Sabe aqueles acidentes de trânsito chatos, discussões sobre de quem é a culpa, etc & etc.. Há um serviço público chamado Justiça volante. Se você se envolverem acidente de trânsito, ligue 0800-644-2020. São cinco viaturas equipadas com Juizado de pequenas causas, e, oficialmente, todo mundo sai de dentro da Van como se tivesse saído de um tribunal..
Parece que o serviço está prestes a acabar simplesmente porque ninguém liga. Ninguém conhece. Transmita para quem puder, e guarde o número em seu celular. IMPORTANTE SABER E REPASSAR AO MÁXIMO. Gostaria muito que esta informação chegasse ao máximo de pessoas que você conhece. Este é o tipo de informação que
'é direito do povo', mas que o povo não sabe! Fora que esse dinheiro com certeza deve ir para o bolso de alguém, se não for, deve ajudar de alguma forma negativamente para quem tem veículos furtados ou roubados!
SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA: RESTITUIÇÃO DO IPVA
Você sabia que quem teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo? Pois é... É o tipo de informação que o governo não divulga. Por que será? Só fiquei sabendo por que tenho um amigo que trabalha na Secretaria da Fazenda e, ao ficar sabendo que uma amiga nossa teve um veículo roubado, orientou que ela procurasse os seus direitos.
Veja 'Artigo 4., Lei N. 8.115 de 30 de dezembro de1985'
Par 6. - A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese dos parágrafos 4 e 5. (veículo roubado ou furtado), no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera o interessado do pagamento do tributo proporção do número de meses em que o titular do veículo não exerceu direito de propriedade e posse e, os casos de furto ou roubo, enquanto esses direitos não forem restaurados.
Par 7. - Nos casos de veículos furtados ou roubados, sempre que forem restaurados os direitos de propriedade e posse violados, o contribuinte deve comunicar o fato, imediatamente e por escrito, à Fiscalização de Tributos Estaduais (art.12 par 2.).
Então, se você conhece alguém nessa situação, repasse esse e-mail. Pelo menos a pessoa pode amenizar um pouco o prejuízo além de exercer o seu direito. A solicitação de restituição do Imposto deve ser feita na Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA.


Seria bom repassar isto ao máximo possível de pessoas.

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